"Está adiada a sessão de discussão e julgamento deste caso, devido à situação do Coronavírus. Já informámos os advogados e não temos uma data para o recomeço", disse a fonte.
Entretanto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) informa, em circular, que havendo a necessidade de se conferir protecção aos magistrados judiciais, funcionários e população em geral que acorre aos tribunais do País, no âmbito da contenção da infecção pelo novo Coronavírus, os tribunais devem estar preparados para a possibilidade de parte (ou mesmo a totalidade) dos seus trabalhadores, virem a suspender as suas actividades, devendo, para isso, desenvolver-se apenas actividades imprescindíveis.
Para já, os tribunais vão passar a monitorar o acesso do público a julgamentos, sendo obrigatória a obediência pelos utentes de um controlo sanitário que incluirá medição de temperatura corporal e despiste de tosse, aos quais, deverão ser entregues um folheto com um mínimo de informação sobre o comportamento higiénico dentro do Tribunal.
Numa circular, o Conselho Superior da Magistratura Judicial ordena que seja prestada maior atenção aos funcionários que, pelas suas tarefas, são susceptíveis de um maior risco de infecção (ex. os que estão em contacto permanente com o público, com os presos, peritos, testemunhas, intérpretes, etc), e os que realizem diligências em regiões com casos de transmissão activa sustentada na comunidade.
Pede uma atenção especial às áreas de acesso público, nomeadamente, cartórios, salas de audiência, gabinetes de trabalho, salas de reunião, que deverão ter um cordão sanitário de segurança que garanta um distanciamento mínimo entre pessoas de 1 a 2 metros e ter ventilação adequada, devendo qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informar à chefia directa (preferencialmente, por via telefónica) e dirigir-se-á à área de "isolamento", a definir por cada tribunal.
Para quarta-feira, o tribunal tinha agendado a fase das alegações finais, período onde em que os advogados dos réus teriam de apresentar os últimos argumentos de defesa, antes de o tribunal proferir a sentença.
Na última sessão, no dia 10 deste mês, o Tribunal Supremo admitiu o processo do BNA e uma parte do dossier em língua portuguesa que o Ministério das Finanças enviou ao tribunal para aferir se o regresso do dinheiro de Londres para Luanda foi coercivo ou por consenso.
A decisão de receber o dossier não agradou ao advogado de defesa de Jorge Gaudens, Bangula Kemba, por estar 97 por cento em Inglês, o que deveria levar o tribunal a não aceitar por força da lei, entendendo que o Ministério das Finanças não quer que se descubra a verdade.
Segundo o advogado Bangula Kemba, para além dos documentos estarem em inglês, o Ministério das Finanças, assim como o Banco Nacional de Angola, remeteram à Câmara Criminal do Tribunal Supremo documentos incompletos, o que considera um desacato ao tribunal.
"Eles não enviaram todo o dossier do que foi tratado entre as partes e que culminou com a devolução dos 500 milhões de dólares. E aqui há uma sonegação de informação e falta de respeito e desobediência para com o tribunal", explicou o causídico.
De acordo Bangula Kemba, a posição do tribunal é soberana e deve analisar melhor essas artimanhas que ambas instituições apresentaram, porque, segundo conta, a defesa juntou documentos ao processo que atestam que o dinheiro retornou ao País de forma devolutiva por via de consenso e não coerciva, como afirma a acusação.
"Se o Estado diz que recuperou o dinheiro, nós afirmamos que houve devolução consensual. Então quem acusa tem que provar que essa recuperação foi coerciva", atestou o advogado.
No processo estão a ser julgados os cidadãos Valter Filipe, José Filomeno dos Santos "Zenu", António Samalia Bule e Jorge Gaudens.
Os réus são acusados pelo Ministério Público dos crimes de peculato, branqueamento de capitais, burla por defraudação e tráfico de influência.
De recordar que o antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, numa carta enviado ao tribunal, após ter sido solicitado pela defesa do réu Valter Filipe, assumiu ter sido ele quem ordenou o agora réu a efectuar a transferência dos 500 milhões de dólares.
José Eduardo dos Santos refere ainda, na carta, que não existia nenhuma possibilidade de alguém apoderar-se desses valores, sob pena de, quem assim agisse, ser responsabilizado criminal e civilmente, porque o contrato era claro nesse capítulo.
Segundo o ex-chefe de Estado, nada foi feito de forma oculta ou as escondidas como agora se pretende fazer crer e que estavam em preparação os Decretos Presidenciais para autorização desse processo.