José Filomeno dos Santos "Zenu", filho do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e Valter Filipe, a que se juntam ainda, na condição de arguidos, Jorge Gaudens e António Samalia Bule, estão acusados de branqueamento de capitais e peculato, no âmbito do conhecido caso dos 500 milhões USD transferidos ilegalmente do BNA para o estrangeiro.
"Zenu" aparece neste julgamento pronunciado pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais no seguimento da transferência dos 500 milhões USD para um banco em Londres, Reino Unidos, em Setembro de 2017, cuja finalidade era criar um fundo estratégico de 35 mil milhões USD que deveria viabilizar projectos estruturantes para a economia nacional, entre outras valias, nomeadamente a disponibilização de uma quantia avultada em moeda estrangeira - cerca de 300 milhões USD por semana - para responder às necessidades cambiais do país.
José Filomeno dos Santos, Jean-Claude Bastos de Morais, presidente da Quantum Global, uma empresa suíça que estava a gerir com Zenu o FDSEA, e Valter Filipe, estiveram cerca de um ano, até Março do ano passado, em prisão preventiva.
O empresário Bastos de Morais, com dupla nacionalidade, suíça e angolana, após ter chegado a acordo com o FDSEA, deixou o país, logo após ter sido libertado, porque esse mesmo acordo consubstanciava a retirada de todas as queixas em tribunal contra si.
Entretanto, recorde-se, "Zenu", em carta dirigida à Ordem dos Advogados, pediu um defensor oficioso ao mesmo tempo que dispensava os serviços do conhecido escritório de advogados Legis Veritas.
A carta chegou à Legis Veritas poucos dias antes da data que deveria marcar o início do julgamento, 25 de Setembro, tendo sido adiado para 09 de Dezembro.
A leitura do acórdão é aguardada com grande expectativa, por causa dos envolvidos.
Para além de Zenu dos Santos e Valter Filipe, estão também a ser julgados os réus António Bule, alto funcionário do BNA, e o empresário Jorge Gaudens.
De lembrar que o representante do Ministério Público, Pascoal Joaquim, solicitou ao tribunal a condenação de todos os arguidos em penas não inferiores a sete anos, para José Filomeno dos Santos e Jorge Gaudens, e não inferiores a dez para Valter Filipe e António Bule.
O MP solicitou ao tribunal que acrescentasse nos quesitos se ficou provado que o então titular do poder Executivo revogou o despacho por si exarado, em que concordava com a assinatura do memorando de entendimento, e se o ex-ministro das Finanças Archer Mangueira, foi afastada de forma estanha do processo das negociações do suposto investimento.
Facto que levou o advogado Sérgio Raimundo, defensor do arguido Valter Filipe, a fazer lembrar ao tribunal que as questões levantadas pelo MP estão proibidas pela Constituição da República, que afirma que os actos praticados pelo Titular do poder Executivo, no exercício das suas funções, não são responsabilizadas criminalmente.
De seguida, o magistrado do MP voltou a solicitar ao tribunal que acrescentasse nos quesitos se ficou provado que os réus, Zenu dos Santos e Jorge Gaudens, celebraram um acordo de confiança com a empresa Perfect Bit Lda.
Facto que também foi contestado pelo advogado Bangula Quembo, que defende o réu Jorge Gaudens, tendo explicado que este acórdão não existe no processo e nunca foi discutido durante as secções de julgamento, o que considerou estranho.
Já o advogado do réu José Filomeno dos Santos, Gentil Simão, solicitou ao tribunal que acrescentasse nos quesitos se o seu constituinte participou em vários encontros por ordem do ex-Presidente da República ou não.