O decreto presidencial interdita também a atracagem e o desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações, provenientes do exterior do País, em todos os portos nacionais.
Estas medidas não abrangem os voos de carga, nem aqueles que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou que estejam ao serviço da execução da política externa de Angola.
"É proibida a realização de eventos públicos como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas, privadas e de qualquer outra índole, com a aglomeração de mais de 200 pessoas", lê-se ainda no documento.
Todos os estabelecimentos públicos e privados, incluindo centros comerciais, mercados, restaurantes, bares, lanchonetes, estações ferroviárias e rodoviárias, portos, aero- portos, locais de culto, escritórios, escolas e outros locais de congregação que se mantiverem abertos ao público devem criar as condições adequadas e acessíveis para a higiene das mãos, com sabão e água corrente, ou desinfectante à base de álcool.
"É recomendada a todos cidadãos a observância de restrição no contacto pessoal próximo, como apertos de mão e abraços, principalmente em ambientes congregacionais, como escolas, escritórios, locais de culto e outros", refere ainda o documento.