Segundo uma nota enviada às redacções, a Catoca dispensou parte da sua força laboral, suspendeu o trabalho nas novas concessões e implementou um regime especial de laboração que se vai prolongar até 11 de Abril, data em que está previsto terminar o estado de emergência.
Tal como o estado de emergência declarado pelo Presidente da República a 27 deste mês, também este plano de contingência na maior mina de diamantes nacional poderá ser prolongado.
A funcionar, neste período, marcado por um regime especial de laboração, a Catoca manterá alguns serviços operacionais, paralisando todas as operações de produção da Central de Tratamento nº1, bem como nas concessões de Tchiafua, Gango e Luangue.
A segurança das instalações da Catoca, a 4ª maior mina de diamantes do mundo e onde são produzidos mais de 70 por cento dos mais de 9 milhões de quilates produzidos anualmente em Angola, mantém-se activa.
Os trabalhadores que permanecem na Catoca vão estar em situação de isolamento e sob vigilância pelas equipas médicas da empresa e do governo, via gabinete provincial de Saúde da Lunda Sul.
Indústria diamantífera sofre em todo o mundo
A pandemia da Covid-19 está a afectar fortemente a indústria diamantífera em todo o mundo, com alguns bancos a se verem obrigados a permitir moratórias para os pagamentos de empréstimos que estavam escalados para agora, porque as empresas ficaram em sérias dificuldade, como é disso exemplo a Bélgica, onde o próprio Governo pressionou a banca nesse sentido.
A par destas medidas, nos EUA, por exemplo, a indústria joalheira criou uma rede de suporte para as empresas mais pequenas, esmagadas por esta crise e no Dubai, o importante Dubai Multi Commodities Centre (DMCC) está a providenciar pacotes de ajuda para os membros.
E nas últimas 24 horas, a Petra Diamond, um dos gigantes mundiais no negócio de diamantes, anunciou uma quebra de 24% nos preços entre Fevereiro e Março nos diamantes em bruto das minas que detém na África do Sul, enquanto na China continental, Macau e Hong Kong, os preços de jóias nas lojas está a cair 45% nos primeiros dois meses do ano.
E a De Beers reduziu a sua força laboral na África do Sul em 75 por cento.
Regras apertadas em todo o país
Com a declaração do estado de emergência em todo o País, está previsto o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais privados, excepto aqueles que vendam bens alimentares a grosso e a retalho, bancos, telecomunicações e serviços de imprensa, rádio e televisão.
A excepção vigora também para a hotelaria e a restauração para serviço externo, os postos de abastecimento de combustível, as agências funerárias, as empresas de manutenção e reparação de veículos automóveis e manutenções urgentes, e outros serviços essenciais à vida colectiva, após parecer favorável das entidades sanitárias competentes.
O regulamento obriga a que os estabelecimentos a que é permitida a abertura de portas criem as condições de biossegurança necessárias à protecção do pessoal de serviço.
Sobre os mercados e a venda ambulante, o regulamento determina que os mercados públicos formais e informais do País funcionam apenas entre as 06:00 e as 13 horas, e nesse período os comerciantes podem apenas comercializar produtos essenciais, ou seja, bens alimentares, produtos higiénicos, gás butano, entre outros bens essenciais, de acordo com o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, que falou esta quinta-feira à noite em conferência de imprensa para esclarecer o conteúdo do Decreto Presidencial que declara o estado de emergência nacional.
A venda ambulante de forma individual é permitida, no entanto, deverá ser observado o distanciamento mínimo recomendável entre o comerciante e o comprador no acto do negócio. Contudo, a concentração de vários comerciantes num local está proibida.
É também proibida a saída do território nacional de qualquer produto da cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material gastável para o uso médico.
O decreto define ainda uma cerca sanitária provincial, que interdita as entradas e saídas entre as diferentes províncias, estando proibida a circulação inter-provincial, excepcionalmente a entrada e saída de bens essenciais e doentes, tal como ajuda humanitária.
Ainda no quadro do estado de emergência nacional, ficam isentos os serviços das unidades hospitalares públicas e privadas, do Banco Nacional de Angola, seguros, farmácias, fornecedores de medicamentos, e prestadores de bens e serviços de uso hospitalar.
A medida abrange também os serviços militares, segurança privada, protecção civil e bombeiros e emergências, energia e água, incluindo os balcões de atendimento, apoio ao tráfego e mobilidade, recolha e tratamento de resíduos, cemitérios, morgues e serviços de registo de óbito.
Os transportes colectivos essenciais à mobilidade mantêm-se em funcionamento apenas para a prestação de serviços mínimos, até um limite máximo de um terço de passageiros em simultâneo. Já os transportes rodoviários e ferroviários estão apenas disponíveis para a prestação de serviços ligados a transportação de bens e mercadorias essenciais.
Está igualmente proibida a circulação de moto-táxis.
Os órgãos auxiliares do Presidente da República mantêm-se em pleno exercício das suas funções em condições normais.
Os responsáveis dos órgãos de soberania devem adoptar regimes próprios de funcionamento das suas instituições, devendo sempre salvaguardar os serviços mínimos essenciais.
Os ministérios, governos provinciais, as administrações municipais, comunais e de distritos urbanos mantêm, igualmente, o exercício das suas funções, podendo, entretanto, ser suspensos alguns serviços que não sejam considerados essenciais na situação de emergência.
Nesses casos, é determinada a suspensão a um número não superior a um terço da força de trabalho, devendo os órgãos competentes definir a modalidade de rotação do pessoal.
Essas medidas não abrangem os titulares de cargo de direcção e chefia dessas instituições, que devem permanecer no pleno exercício das suas funções.
Nesse período, os responsáveis dessas instituições devem privilegiar a dispensa de serviço para as gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos de idade.
O Decreto Presidencial proíbe também a cessação das relações jurídico-laborais com fundamento na ausência dos trabalhadores no local de trabalho. Essa proibição, no entanto, não impede a aplicação de medidas disciplinares para os trabalhadores escalados nesse período.
São também proibidos os despejos de inquilinos nos contratos de arrendamento para fins habitacionais, sem esquecer o compromisso do pagamento da renda posteriormente.
Os órgãos de comunicação social públicos e privados devem manter-se em funcionamento, devendo colaborar com as autoridades competentes, sendo recomendada a prestação regular de informações públicas sobre a evolução do Covid-19 em Angola. É no entanto possível a redução do número de trabalhadores.
Enquanto vigorar o estado de emergência, ficam sem efeito as interpelações, constituições em mora em execuções decorrentes do atraso do cumprimento de obrigações que não possam ser realizadas por decorrência da aplicação das medidas previstas no presente diploma.
Durante o período de emergência são válidos todos os documentos oficiais, mesmo caducados, nomeadamente a carta de condução, o livrete, o título de propriedade automóvel, os passaportes, bem como os vistos de turismo de trabalho e os cartões de estrangeiros residentes.
A não obediência de todas estas medidas constitui um crime de desobediência.
O vírus, o que é e o que fazer, sintomas
Estes vírus pertencem a uma família viral específica, a Coronaviridae, conhecida desde os anos de 1960, e afecta tanto humanos como animais, tendo sido responsável por duas pandemias de elevada gravidade, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), transmitida de dromedários para humanos, e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), transmitida de felinos para humanos, com início na China.
Inicialmente, esta doença era apenas transmitida de animais para humanos, mas, com os vários surtos, alguns de pequena escala, este quadro evoluiu para um em que a transmissão ocorre de humano para humano, o que faz deste vírus muito mais perigoso, sendo um espirro, gotas de saliva, por mais minúsculas que sejam, ou tosse de indivíduos infectados o suficiente para uma contaminação.
Os sintomas associados a esta doença passam por febres altas, dificuldades em respirar, tosse, dores de garganta, o que faz deste quadro muito similar ao de uma gripe comum, podendo, no entanto, evoluir para formas graves de pneumonia e, nalguns casos, letais, especialmente em idosos, pessoas com o sistema imunitário fragilizado, doentes crónicos, etc.
O período de incubação médio é de 14 dias e durante o qual o vírus, ao contrário do que sucedeu com os outros surtos, tem a capacidade de transmissão durante a incubação, quando os indivíduos não apresentam sintomas, logo de mais complexo controlo.
A melhor forma de evitar este vírus, segundo os especialistas é não frequentar áreas de risco com muitas pessoas, não ir para espaços fechados e sem ventilação, usar máscara sanitária, lavar com frequência as mãos com desinfectante adequado, ou sabão, cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, evitar o contacto com pessoas suspeitas de estarem infectadas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) organizou um guia essencial sobre o coronavírus/Covid-19 que pode ver aqui.