Numa conferência de imprensa realizada esta manhã, em Luanda, o presidente da CNE apontou, em 10 pontos, as razões que levam este órgão eleitoral a repudiar categoricamente as alegações contidas na declaração ontem divulgada pelos partidos da oposição, sobre o apuramento dos votos das eleições gerais de 23 de Agosto.
André da Silva Neto começou por lembrar que "a CNE é uma entidade pública independente, encarregue constitucional e legalmente da organização e condução dos processos eleitorais". O responsável acrescentou que foi nesta condição que o órgão "criou as condições técnicas e humanas para que cada eleitor exercesse livremente o seu direito de voto, e para que cada formação política concorrente às eleições gerais estivesse presente, por intermédio dos seus delegados de lista, em cada mesa de voto e, através dos seus mandatários, nos centros de escrutínio provinciais e nacional".
O responsável salientou também que "o processo de votação foi realizado nos marcos da Constituição e da legislação eleitoral, e com a lisura, transparência e imparcialidade já reconhecidas pela comunidade nacional e internacional".
Assumindo que foi com surpresa que recebeu a declaração dos presidentes da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, "passados quatro dias do encerramento do apuramento provincial" dos votos, Silva Neto explicou a pespectiva da CNE sobre o assunto.
Confira os 10 pontos que sintetizam a posição da CNE:
"As supostas e insinuadas inconstitucionalidades de ilegalidades veiculadas pelos subscritores não condizem com a verdade, de tal modo que não existem elementos probatórios que as sustentam;
Os supostos desaparecimentos de urnas e votos, o surgimento de novas urnas, entre outras irregularidades trazidas à ribalta nesta declaração das forças políticas concorrentes em momento algum foram invocadas pelos delegados de lista e mandatários designados pelas mesmas forças, quer a nível das mesas de voto das comissões provinciais eleitorais, quer ao nível da CNE, pelo que são descabidas, extemporâneas e destituídas de fundamento por não assentarem em elementos probatórios credíveis;
A lei eleitoral angolana estabelece que as reclamações devem ser feitas no local onde tenha ocorrido o facto a reclamar, e que estas devem constar das actas, tanto das operações eleitorais das mesas de voto, como do apuramento provincial;
Tendo os mandatários dos subscritores da declaração presenciado o apuramento provincial definitivo, em alguns casos apresentaram reclamações, e estas foram atendidas e resolvidas pelos plenários das comissões provinciais eleitorais, mas em momento algum se referiram ao desaparecimento de urnas e votos, nem do surgimento de novas urnas;
Nos termos da Constituição da República de Angola e da Lei, não é da competência dos partidos políticos e coligação de partidos aferir da inconstitucionalidade e da ilegalidade dos actos da CNE, mas somente o Tribunal tem competência para o fazer, sendo no caso o Tribunal Constitucional da República de Angola o competente;
O processo eleitoral corre dentro da normalidade, estando em curso o apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos, com base nas actas do apuramento provincial, e noutros documentos, na presença dos mandatários nacionais indicados pelos partidos políticos e coligação de partidos políticos concorrentes.
O grau de maturidade política já alcançado pela democracia de Angola não se compadece com as pretensões de arranjos políticos, visando a criação de órgãos 'Ad Hoc' de direcção do país, fora do quadro legal e constitucional, para dirimir pretensos conflitos eleitorais;
A CNE deu por encerrado o processo do apuramento provincial definitivo no dia 30 de Agosto de 2017, com base nas actas das operações eleitorais das mesas de voto, na presença dos mandatários, sendo extemporânea e irrealizável qualquer pretensão de repetição do mesmo;
A CNE repudia qualquer paralelismo vivido em outras realidades eleitorais que os subscritores da declaração pretendem estabelecer com o processo eleitoral angolano;
Todos os suportes electrónicos usados no processo eleitoral foram auditados e aprovados pelo plenário. Os procedimentos do processo eleitoral têm cobertura legal e foram aprovados pelo plenário da CNE, pelo que só podemos concluir que as forças políticas concorrentes que despoletaram a declaração estão de má-fé e com o objectivo de descredibilizar o processo eleitoral em curso".