Segundo a porta-voz da CNE, que falou há instantes em conferência de imprensa, as queixas que a UNITA e a CASA-CE apresentaram ontem são improcedentes. Referindo-se primeiro à UNITA e depois à CASA-CE, a responsável explicou que são infundadas pelas mesmas razões.
"Tudo visto, analisado e bem ponderado, a CNE considerou que os argumentos apresentados caem por terra, por falta de elementos de prova suficientes e idóneos, por falta de fundamentação legal, por desconformidade dos factos alegados em relação aos factos concretos, pela sua extemporaneidade, pela sua ilegitimidade em razão do território".
Para sustentar a posição do órgão eleitoral, Júlia Ferreira explicou que "o apuramento provincial definitivo é um acto testemunhado pelos mandatários das formações políticas concorrentes para que efectivamente possam acompanhar e presenciar as operações de apuramento", situação que, garante, não se verificou.
Em Luanda, por exemplo, a CNE alega que a UNITA "não apresentou o respectivo mandatário provincial", lembrando que "nos termos da lei, as formações políticas concorrentes devem apresentar os mandatários para representá-las em cada uma das províncias, ou seja, a nível dos 18 círculos provinciais eleitorais".
Júlia Ferreira acrescenta também que "todas as reclamações devem ser feitas no decurso das operações de apuramento". Ou seja, "as irregularidades eventualmente suscitadas devem ser colocadas lá, no momento em que ocorreram".
responsável sustenta igualmente que se os partidos não se fizeram representar em alguns círculos "não estão em condições de juntar elementos abonatórios para justificar a sua acusação".
Por outro lado, continuou Júlia Ferreira, as situações de irregularidade alegadamente detectadas pelos mandatários presentes deveriam ter sido reportadas no momento, para ficarem registadas na acta de apuramento provincial definitivo.
A porta-voz da CNE considerou que as reclamações pecam por "ilegitimidade do ponto de vista de competência territorial", na medida em que "o representante do partido a nível nacional não pode fazer reclamações de situações que ocorreram nas províncias".
O plenário do órgão eleitoral concluiu ainda que as queixas foram apresentadas fora do prazo previsto na lei, declarando-as extemporâneas.
Reafirmando que "estas situações têm que ser denunciadas no momento, para que fiquem registadas nas actas de apuramento provincial", Júlia Ferreira, diz que "só se as mesmas não forem atendidas é que são registadas na acta de apuramento provincial como reclamações não resolvidas para subirem em apenso e serem apreciadas em sede das questões prévias no apuramento nacional".
Recorde-se que as queixas apresentadas ontem pela UNITA e CASA-CE levaram a CNE a suspender o plenário que estava marcado para esse dia.
A queixa da UNITA decorria da alegação de que nas províncias de Benguela, Lunda-Norte, Cunene, Namibe, Moxico e Luanda, as actas de apuramento provincial não seguiram a tramitação legal.
Já a CASA-CE sustentou que as irregularidades com as actas aconteceram nas províncias do Kuando Kubango, Huambo, Moxico e Malanje.