De acordo com Marcy Lopes, director do gabinete de partidos políticos do Tribunal Constitucional (TC), a função do TC no contencioso eleitoral é "verificar se houve irregularidades, se houve actos eleitorais, actos de operações eleitorais que sejam contrários ao que a lei estabelece", com base nas alegações, fundamentos e provas documentais apresentados pelos partidos recorrentes.
O TC "não tem competência legal para fazer recontagem de votos, para fazer o apuramento, qualquer que ele seja, provisório ou definitivo, porque o tribunal não possui um centro de escrutínio", clarificou ontem o responsável, em declarações à imprensa.
Marcy Lopes esclareceu ainda que se os juízes concluírem que houve irregularidades, que algum procedimento legal foi violado durante o processo de votação, de apuramento e de escrutínio e de distribuição de assentos, deverão declarar isso mesmo, bem como "a medida a ser adoptada para suprir a irregularidade".
Sem adiantar que medidas poderão ser aplicadas, caso se verifiquem as irregularidades apontadas por UNITA, CASA-CE, FNLA e PRS , o director explicou apenas o que acontecerá na situação inversa
"O tribunal deverá concluir pela validade das eleições gerais de 23 de Agosto", caso os procedimentos tenham sido todos cumpridos de acordo com o que a lei prevê.
O processo deliberativo deverá estender-se até à próxima quarta-feira, 13, quando termina o prazo de 72 horas desde que encerrou o período para as forças políticas apresentarem as suas reclamações.
"No caso do partido FNLA e da coligação CASA-CE, fizeram a apresentação de documentos que estão relacionados com reclamações que apresentaram aos órgãos locais da comissão nacional eleitoral, designadamente as comissões provinciais eleitorais", indicou Marcy Lopes.
Já no que concerne ao partido PRS e ao partido UNITA, o responsável adianta que "trouxeram ao tribunal um conjunto de actas, actas de operações eleitorais e actas-síntese", garantindo que todas as alegações apresentadas "estão a merecer o tratamento devido", com a análise e apreciação concreta e cuidada de cada documento.
"Para que o tribunal possa decidir tem de apreciar, não apenas a alegação que é feita, mas também o documento no qual se baseia essa alegação, a suposta prova", precisou Marcy Lopes.