No prazo de 72 horas previsto na lei, o Tribunal Constitucional (TC) encerrou o contencioso eleitoral, declarando improcedentes todos os recursos apresentados sobre as eleições gerais.
"A decisão transitou automaticamente em julgado, e por isso é definitiva e inapelável", explicou o juiz-presidente do TC, Rui Ferreira.
Em conferência de imprensa, o magistrado destacou que "não se verificaram anomalias e irregularidades susceptíveis de prejudicar o livre exercício do direito de voto e o resultado da votação" de 23 de Agosto.
Segundo a declaração final do colectivo de juízes, lida por Rui Ferreira, "as eleições gerais, que decorreram sob adequado nível organizatório, participativo e ordeiro, foram livres, transparentes, universais e justas", nos termos previstos pela Constituição da República de Angola e pela Lei.
"Consequentemente, são julgadas válidas as referidas eleições gerais e os resultados constantes da acta de apuramento nacional, aprovada pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aos 6 de Setembro de 2017 e tempestivamente enviada ao TC", declarou o juiz-presidente.
Na comunicação, Rui Ferreira sublinhou ainda que a CNE está autorizada a fazer a publicação, em Diário da República, dessa acta de apuramento nacional dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.
"Por consequência, e em conformidade ao previsto na Constituição da República e na Lei, devem ser investidos nas respectivas funções o Presidente da República eleito, o vice-Presidente da República eleito, e os deputados à Assembleia Nacional eleitos", rematou o magistrado que, em nome do colectivo de juízes felicitou os vencedores.