O recurso apresentado na última sexta-feira, 8, pelo PRS no Tribunal Constitucional, contestando os resultados da votação de 23 de Agosto, foi indeferido, mas vai dar origem a um novo processo judicial.
Segundo indica o acórdão da decisão, já entregue à força política liderada por Benedito Daniel e citado pela TPA, o PRS não só não conseguiu provar as alegações, como apresentou "documentos com fortes indícios de falsificação, nomeadamente actas de operações eleitorais, com o propósito de buscar vantagem eleitoral injustificada".
Lembrando que essa prática "constitui infracção eleitoral e criminal conforme a Lei Orgânica das Eleições Gerais", o TC adianta que vai dar conhecimento disso mesmo ao Ministério Público, para os devidos efeitos legais.
Referindo-se ao conteúdo do recurso interposto pelo PRS, os juízes do TC concluíram que o partido não "conseguiu estabelecer qualquer relação entre a abstenção e o modo como decorreu a realização do pleito e a votação, imputável ou não à Comissão Nacional Eleitoral, nem a alegada premeditação com vista ao alcance de uma abstenção tão elevada, sendo antes um evento de causa suficientemente abstracta para ser determinada ou apreciada pelo TC".
O órgão judicial continua a deliberar sobre as outras queixas apresentadas no âmbito do contencioso eleitoral, nomeadamente pela UNITA, CASA-CE e FNLA.
O processo deliberativo deverá estender-se até amanhã, 13, quando termina o prazo de 72 horas desde que encerrou o período para as forças políticas apresentarem as suas reclamações.