O objectivo é a "instalação da infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação como parte integrante do sistema central de suporte ao seu funcionamento".
Não se sabe onde nem como, pois o despacho presidencial 68/22 não faculta esse esclarecimento, mas no documento lê-se que a escolha da contratação por ajuste directo destes 2,5 mil milhões de kwanzas (5,7 milhões USD) se torna "mais adequada" devido à "adopção de um procedimento mais célere, atendendo à necessidade e urgência de aquisição e instalação das infra-estruturas tecnológicas, bem como da prestação de serviços".
A fundamentação é que "o desenvolvimento do País exige mudanças fundamentais suportadas em infra-estruturas tecnológicas com robustez e capacidade de resposta para os desafios que enfrenta diariamente, com o objectivo de assegurar a melhoria contínua e extensão da prestação do serviço público".
Ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, as propostas técnicas e comerciais, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento.
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à execução do referido contrato, determina o despacho presidencial.