Pouco mais de um mês depois de o ministro e Chefe da Casa Civil, Manuel da Cruz Neto, ter instruído as administrações das empresas e institutos públicos a entregar, até 15 de Julho, uma pasta que permitisse "transferir de forma objectiva, transparente e leal ao próximo titular a gestão e responsabilidade" de cada companhia, José Eduardo dos Santos anulou a decisão, constante da circular n.º 2/17, de 19 de Junho.
Através de despacho presidencial interno n.º17/17, de 25 de Julho, o Chefe de Estado estabelece que "o mandato dos titulares dos órgãos da Administração Indirecta do Estado (Empresas e Institutos Públicos ou similares) não cessam e nem estão ligados directamente ao mandato do Presidente da República, mas sim ao mandato definido no acto de nomeação".
Quer isto dizer que o sucessor de José Eduardo dos Santos deverá manter o elenco de administradores públicos herdado, decisão que "blinda" a liderança de Isabel dos Santos na Sonangol e de José Filomeno dos Santos, no comando no Fundo Soberano de Angola.
No caso da filha mais velha de José Eduardo dos Santos, o mandato na Sonangol acaba de entrar no segundo de cinco anos, enquanto Filomeno dos Santos soma mais um de exercício - renovou a liderança do Fundo Soberano em 2015.
Contudo, a partir da distribuição da circular assinada pelo ministro e Chefe da Casa Civil generalizou-se a convicção que os herdeiros de José Eduardo dos Santos estariam obrigados a prestar contas e a arrumar a casa antes das eleições, interpretação que o despacho presidencial veio descartar.
A fim de "clarificar o sentido e o alcance que se pretendia com a circular", o despacho presidencial defende que o documento entretanto revogado "visava conciliar informação para constar no relatório de passagem de pastas do titular do poder executivo e não de cessação de mandato".
A circular, citada pela agência Lusa, exortava os administradores a apresentarem "um relatório de passagem de pastas sobre todos os assuntos executados e por executar durante o seu mandato e uma informação sobre a avaliação e constatação da área", incluindo "o arrolamento de todos os bens e a respectiva informação sobre o seu estado de conservação ou amortização".
A medida, invalidada por José Eduardo dos Santos, foi sustentada pela necessidade de assegurar "os princípios fundamentais da administração pública", nomeadamente "a prossecução de uma melhor organização funcional e estruturante dos seus órgãos e o estabelecimento de práticas e actos administrativos que permitem garantir o prosseguimento normal e ininterrupto do trabalho das instituições".