Através de decreto, o Presidente João Lourenço determinou um conjunto de regras mais rígidas que pretendem impor novos procedimentos às empresas que garantam que o impacto ambiental do abandono da actividade é mínimo e sujeito ao controlo estatal.
Isso, fica garantido com a obrigatoriedade da sujeição do plano ambiental às autoridades angolanas para todas as actividades no offshore e no onshore.
A nova legislação é aplicada, segundo o Decreto Presidencial, ao abandono, temporário ou definitivo, da actividade de exploração petrolífera, bem como ao seu desmantelamento.
As novas determinações legais contemplam ainda as novas instalações que devem ter um plano de abandono e desmantelamento aprovado e revisto periodicamente pelas autoridades nacionais competentes, que é a Sonangol, enquanto concessionária.
Uma das questões mais em foco quando são abandonadas estas estruturas são os subsequentes derrames dos mesmos poços que ficam mal vedados e sem os cuidados inerentes a uma acção profiláctica em vez de ocorrer aos problemas subsequentes.