A síntese da acção sancionatória do Banco Nacional de Angola (BNA) referente ao último trimestre de 2022, publicada no site oficial da instituição, refere que dos 118 processos sancionatórios concluídos, 74 foram referentes a instituições financeiras bancárias e os restantes a não bancárias.

Dois dos processos sancionatórios às instituições financeiras não bancárias incidiram sobre "titulares de funções de gestão relevante", revela ainda o relatório elaborado pelo departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA.

As infrações de matéria prudencial lideraram os registos com 34 ocorrências. Incumprimentos das normas de registo espacial, das normas de combate e prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e do prazo regulamentar de reporte do crédito à economia real foram algumas dessas infracções.

Em relação à matéria cambial, o BNA registou infracções por incumprimento do prazo de reporte e do limite da posição cambial, do dever de reporte sobre operações cambiais executadas.

As instituições financeiras bancárias cometeram, nos últimos três meses de 2022, 34 infracções do domínio da conduta financeira, entre as quais o incumprimento dos procedimentos de divulgação de produtos e serviços financeiros e violação das normas de execução de transferências em moeda estrangeira.

Quanto às instituições financeiras não bancárias, o BNA registou oito infracções em matéria cambial, 12 infracções a nível da conduta financeira e 24 em relação à matéria prudencial, nomeadamente incumprimento do prazo regulamentar de reporte do relatório de contas e outros.