Caso elas, eventualmente cheguem, como é normal, a Comissão Nacional Eleitoral tem o dever legal de as apreciar e decidir nos termos da lei", disse o seu porta-voz, Lucas Quilundo, em declarações à imprensa nacional e estrangeira, após a trigésima sessão extraordinária, que analisou o ponto de situação sobre os votos reclamados nas Comissões Provinciais Eleitorais (CPE).

Em termos de prazo para a sua entrega, o porta-voz disse não ser da responsabilidade da CNE avançar a data, mas alerta que, quem quer fazer o uso deste direito deve, a partida, conhecer a oportunidade e o momento que deve ser feito este exercício.

" A Comissão Nacional Eleitoral não tem reclamação oficial de nenhuma formação política concorrente às eleições gerais", reiterou, sustentando que os prazos legais de entrega são do domínio dos concorrentes.

A Comissão Eleitoral continua a trabalhar e a lei estabelece que a referida comissão deve divulgar os resultados definitivos, até 15 dias depois da data da realização das eleições, faltando, até à data, 10 dias para o efeito.

Lucas Quilundo esclareceu que os resultados finais das eleições serão divulgados quando o plenário da CNE tiver em posse todos os relatórios e demais informações relativamente aos votos reclamados nas mesas de voto.

"Essas reclamações devem ser resolvidas tão logo às mesas tenham encerrado", avançou o responsável para quem os totais provisórios já não são relevantes, de acordo com os última comunicação dos resultados divulgados que dão conta da falta de apenas 2,7% de votos a serem escrutinados.

Relativamente à divisão dos deputados e dos totais de todo o processo eleitoral, considera ser fundamental à medida em que a CNE se debruce e delibere sobre os votos reclamados.

"É sempre possível que, em função da magnitude dos votos reclamados, possam eventualmente ocorrer algumas alterações", aventou o porta-voz.

Quanto à reclamação feita pelo partido UNITA, o porta-voz reitera que o trabalho que a CNE começou não tem a ver, unicamente, com a reclamação desta formação política, mas, sim, de um dever legal próprio que é o de serem resolvidos e decididos os votos reclamados.

Para a CNE, o apuramento dos resultados finais tem como elemento preliminar a resolução dos votos reclamados nas mesas de voto submetidos às Comissões Provinciais Eleitorais (CPE), e estas, por sua vez, tenham o seu Relatório submetido à CNE.