A proposta de OGE 2019, que comporta despesas e receitas de 11, 2 biliões de kwanzas, deve ser discutida e aprovada pelo Parlamento até antes do final do ano, para que o documento definitivo comece a ser executado a partir do primeiro dia do ano que vem..

No entanto, a presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, Ruth Mendes, admitiu, esta terça-feira, que a proposta do OGE para 2019, já aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional, poderá ser revisto devido à baixa do preço do petróleo.

Antes, na segunda-feira, o secretário de Estado dos Petróleos, Paulino Jerónimo, já havia afirmado que o Governo projectou o OGE para o exercício económico de 2019 com base no preço do barril de petróleo a 68 dólares por estar abaixo do estimado (70 dólares) por várias organizações financeiras internacionais, mas, entretanto, e já depois de ter dado entrada no Parlamento para discussão e aprovação na generalidade, sofreu uma queda substancial, passando de um valor acima dos 85 USD para os 59/60 a que tem estado a ser transacionado nos últimos dias.

Questionada sobre o assunto, Ruth Mendes admitiu que "a preocupação é geral", salientando que, na sessão de segunda- feira, o ministro de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social, Manuel Nunes Júnior, reservou já um pronunciamento sobre a matéria nas próximas sessões com os deputados.

"Estamos à espera até à aprovação de um parecer. Teremos seguramente alguma posição do Executivo e aí poderemos ver qual é a proposta que o Executivo poderá trazer", avançou Ruth Mendes.

Na mesma semana, a Proposta de Lei sobre o novo Regime Jurídico dos cidadãos estrangeiros em Angola será discutida durante a terceira reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional, agendada para o dia 11 de Dezembro.

Também no dia 11, o Parlamento aprecia, na generalidade, a Proposta de Lei de Base das Privatizações e serão submetidos para aprovação três projectos de resolução para adesão da República de Angola a três convenções internacionais, nomeadamente a convenção sobre a segurança nuclear, sobre a protecção física dos materiais nucleares e respectiva alteração e a convenção sobre a indemnização por danos nucleares.