"Em Angola a observação eleitoral rege-se pela Lei Orgânica sobre Eleições Gerais, pela Lei de Observação Eleitoral, pelo Código de Conduta e demais legislação, e é com base nelas que CNE acredita observadores e estabelece áreas geográficas para a sua actuação", afirmou o responsável.
"Mas, a experiência diz que os observadores prestam um melhor trabalho quando respeitam a Constituição, as leis e normativos éticos do país em questão, frisou.
Segundo o presidente da CNE, "não faltam casos de observadores cujos conflitos de interesses não declarados realizam um trabalho contaminado pela parcialidade, que não ajudam à melhoria pretendida, antes atiçando conflitos e instabilidade política e social".
"Por isso, tendes uma grande responsabilidade de ajudar a promover a paz e a reconciliação nacional de uma nação que viveu vários anos de guerra e que não quer, de forma nenhuma voltar a vivê-la", concluiu.