O advogado de António Venâncio assegurou que ainda esta quinta-feira o TC receberá um recurso, e, mais tarde, um pedido de impugnação dirigido aos venerandos juízes.
Ao Novo Jornal, o advogado de António Venâncio, Felisberto da Costa "KB Gala", confirmou o despacho do Tribunal Constitucional e salientou que a juíza Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do VIII congresso do MPLA só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.
Conforme o despacho do TC, a que o Novo Jornal teve acesso esta quinta-feira, 9, a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão de indeferimento porque as alegações e fundamentos do pré-candidato à liderança do MPLA devem ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos.
Laurinda Cardoso referiu, no documento, que após analisar o processo, concluiu que não há sustentação jurídica para que o mesmo seja apreciado junto desta instância judicial e que o pedido de impugnação do congresso do partido do MPLA só pode ser decidido por intermédio das estruturas partidárias.
António Venâncio deu entrada, no dia 2 de Dezembro, do seu pedido de impugnação ou nulidade do processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, que termina no sábado, dia 11.
Venâncio alega que pretendeu concorrer ao cargo de presidente do MPLA, e que se viu impedido de apresentar e formalizar a sua candidatura por ausência de uma comissão eleitoral.
O pré-candidato à liderança do MPLA salientou que se viu impedido de recolher assinaturas necessárias para formalizar a sua candidatura devido a actos de intimidação de que os seus apoiantes foram alvos.
António Venâncio referiu que, por ausência, até à data, de uma comissão eleitoral, se viu impossibilitado de apresentar as suas reclamações.
A equipa jurídica de António Venâncio fez entretanto chegar ao Novo Jornal uma nota em que assegura que vai interpor recurso do despacho da juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, porque "a juíza estava impedida de tomar parte da decisão sobre a providência cautelar uma vez que ela tomou parte da reunião do Comitê Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII Congresso".
"Firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA que resultou na nulidade do XIII congresso deste partido através do recente acórdão 700/2021, o despacho da juíza é claramente incongruente", refere o causídico.
De referir que o Tribunal Constitucional ainda não tornou pública qualquer decisão sobre o novo pedido de impugnação do congresso da UNITA.
O mesmo grupo que impugnou o congresso de 2019 interpôs, na última semana de Novembro, uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional, alegando que a reunião da Comissão Política que determinou a realização do XIII Congresso Ordinário (que aconteceu entre os dias 2 e 4 de Dezembro) decorreu num clima de turbulência e ameaças.