O Governo vai recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR) para financiar a operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar (REA), a cargo do Entreposto Aduaneiro de Angola, E.P, que está sob gestão do grupo Carrinho desde Dezembro de 2021. São até 43,8 mil milhões de kwanzas (cerca de 86 milhões USD), em títulos com o valor unitário de 100 mil kz, com juros fixos de 21% ao ano sobre o valor nominal.
A modalidade de colocação das OTNR será por emissão directa, por forma escritural, a favor do Banco Angolano de Investimento - BAI, efectuando-se a colocação pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto do BNA/banco comercial, caracterizando-se, com o referido registo, a quitação da dívida objecto do acordo de regularização.
No decreto executivo 555/22, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves, e publicado no Diário da República de 15 de Novembro, é determinado que o prazo de reembolso é de dez anos, efectuando-se pelo valor nominal, sem reajuste.
No documento lê-se que são atribuídas ao Banco Nacional de Angola as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações.
Compete ao BNA processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos SIGMA, o registo da emissão, do pagamnto dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão.
Compete igualmente ao banco central debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários;
O decreto executivo 555/22 determina que o BNA deve tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral a operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola.
O Governo entregou a gestão da Reserva Estratégica Alimenta (REA) à Gescesta, empresa criada pelos grupos Carrinho e GemCorp, com partes iguais, como avançou na altura o Novo Jornal, que esta quinta-feira, 17 de Novembro, numa consulta ao Diário da República, verificou que a última escritura da empresa data de Outubro de 2021. O stock inicial da REA estava avaliado, na altura, em 200 milhões de dólares.
Ajustes directos
No Diário da República do dia 15 de Novembro foi publicado um despacho presidencial que autoriza a despesa e formaliza a abertura do ajuste directo, pelo critério material, para a celebração de dois contratos: para a construção e reabilitação de infra-estruturas, aquisição de equipamentos de frio, de controlo de passagem e de produção de energia eléctrica para os Centros de Distribuição do Entreposto Aduaneiro de Angola - Armazéns de Luanda, Lobito e do Namibe, no valor de 33 mil milhões de kwanzas, e um contrato de fiscalização de 935,4 milhões kz.
Este decreto assinado pelo Presidente lembra os créditos adicionais suplementares afectados ao Ministério da Indústria e Comércio, destinados ao pagamento das despesas de reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar.
Segundo se lê no documento, "tendo em conta a necessidade de se garantir a segurança alimentar das populações e evitar a subida dos preços da cesta básica, o Entreposto Aduaneiro-E.P. iniciou os actos preparatórios necessários para a materialização do processo", e "havendo urgência de se acomodar os produtos da Reserva Estratégica Alimentar em tempo útil e em locais que observam as condições mínimas de higiene e segurança, e requerer a aquisição de equipamentos, sistemas, reabilitação, modernização e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da REA", são autorizados estes dois contratos.
O documento é omisso quanto às empresas que vão prestar estes serviços.